Foi divulgado no último Boletim Oficial Eletrônico do Município o Calendário Administrativo do Município de Bertioga para 2019. O Calendário é fixado pelo decreto N. 3.069, de 28 de novembro de 2018 e refere-se única e exclusivamente ao expediente do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos em relação aos particulares.
CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO 2019 | |||
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
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01/jan
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terça-feira
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Feriado Nacional
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Confraternização Universal
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(art.1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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04/mar
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segunda-feira
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Ponto Facultativo
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Véspera de Carnaval –
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“a compensar”
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05/mar
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terça-feira
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Ponto Facultativo
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Carnaval
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06/mar
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quarta-feira
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Ponto Facultativo
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Quarta-Feira de Cinzas
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“a compensar meio período”
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19/abr
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sexta-feira
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Feriado Nacional
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Paixão de Cristo
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(art. 2º, Lei Federal n. 9093/95)
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21/abr
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domingo
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Feriado Nacional
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Tiradentes
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(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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01/mai
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quarta-feira
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Feriado Nacional
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Dia do Trabalho
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(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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19/mai
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domingo
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Feriado Municipal
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Emancipação Político-Administrativa
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(art. 168, da Lei Orgânica do Município)
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20/jun
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quinta-feira
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Ponto Facultativo
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Corpus Christi
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21/jun
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sexta-feira
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Ponto Facultativo
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“a compensar”
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24/jun
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segunda-feira
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Feriado Municipal
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Dia Oficial do Município
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e do Padroeiro São João Batista
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(art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município)
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08/jul
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segunda-feira
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Ponto Facultativo
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“a compensar”
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09/jul
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terça-feira
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Feriado Civil Estadual
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Revolução Constitucionalista –
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Data Magna do Estado de SP
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(art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95 e
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Lei Estadual n. 9497/97)
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07/set
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sábado
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Feriado Nacional
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Independência do Brasil
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(art.1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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12/out
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sábado
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Feriado Nacional
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Nossa Senhora Aparecida –
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Padroeira do Brasil
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(art.1º, Lei Federal n. 6802/80)
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02/nov
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sábado
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Feriado Nacional
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Finados
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(art.1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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15/nov
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sexta-feira
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Feriado Nacional
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Proclamação da República
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(art.1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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20/nov
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quarta-feira
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Feriado Municipal
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Dia da Consciência Negra
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(art. 10, inciso II, Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município –Emenda n. 35/2015)
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24/dez
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terça-feira
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Ponto Facultativo
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“a compensar”
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25/dez
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quarta-feira
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Feriado Nacional
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Natal
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(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002)
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31/dez
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terça-feira
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Ponto Facultativo
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“a compensar”
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